Nos últimos dias em Ituiutaba foram várias as reclamações a respeito de som auto, veículos barulhentos e etc…
A poluição sonora refere-se ao efeito danoso provocado por sons em determinado volume que supera os níveis considerados normais para os seres humanos.
A Polícia Militar está agindo com frequência para combater estes infratores, muitos deles já são reincidentes, ou seja, são velhos conhecidos por causarem os mesmos problemas sempre.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras
situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Por se tratar de um problema social tem que ser combatido pelo poder público e pela sociedade individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente através de uma ação civil pública (Lei 7.347/85) com isso garantido o direito do sossego público.
A poluição sonora atrapalha diferentes atividades humanas, independentemente dos níveis sonoros serem potencialmente agressores aos ouvidos, a poluição sonora pode, em alguns indivíduos, causar estresse, e com isto, interferir na comunicação oral, base da convivência humana, perturbar o sono, o descanso e o relaxamento, impedir a concentração e aprendizagem, e o que é considerado mais grave, criar estado de cansaço e tensão que podem afetar significativamente o sistema nervoso e cardiovascular.
O Primeiro passo para o combate a poluição sonora é denunciando, ligue 190 ou 181 e denuncie barulhos abusivos. Não abra mão de seu sossego, a lei almeja proteger a paz de espírito, e a tranquilidade das pessoas.
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