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Prefeitura de Frutal pode ter omitido vagas no concurso e descumprido TAC

Adelino Júnior

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E o concurso público de Frutal ainda não terminou. Chegou à informação até a reportagem do Alô Frutal que a Prefeitura teria omitido no edital, e posterior, na disponibilização de vagas, de cargos efetivos.
Tal omissão já é motivo de investigação por parte do Ministério Público da Comarca, como pode apurar nossa reportagem.
Segundo essa denuncia, que está sendo averiguada pelo promotor Dr. Renato Teixeira, o Município teria descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo prefeito Mauri José Alves e o MP da Comarca.
A denúncia que apura consta que, haveriam cargos que não foram disponibilizados no último concurso, o que afronta o acordo firmado entre as partes. Esses mesmo cargos podem estar sendo preenchidos de forma precária, ou seja, através de contratação, o que também não condiz com as legislações que regulam o tema.
Alguns cargos, como por exemplo, o de médico, não estaria constato no edital do concurso. “Nós recebemos uma representação dando conta que alguns cargos não constavam no edital do concurso público realizado nesse ano de 2014. Nós, então, requisitamos algumas informações da Prefeitura Municipal, e já obtivemos algumas respostas”.
Recebida as informações requeridas, o passo, agora, é averiguar os motivos que levaram a Prefeitura a não disponibilizar os cargos. “Nós amos averiguar agora qual o motivo de não constarem esses cargos no edital e, porque não houve, até agora, a realização de um concurso público para o provimento de cargos efetivos que constam das legislações municipais”.
Diante das regras acordadas pelo Ministério Público e o Município na formalização do Termo de Ajustamento de Conduta, que norteou a realização do concurso, a Prefeitura está, então, omitindo os cargos averiguados pela promotoria,
Segundo Renato Teixeira, os cargos vagos na Prefeitura não podem ser preenchidos por contratação. “O concurso público é uma regra e obrigação constitucional. Se existem cargos vagos na Prefeitura, não se pode, pura e simplesmente, ser providos por contratações temporárias fora das hipóteses legais que são excepcionalíssimas”.
A promotoria ainda não o informou à reportagem a quantidade nem quais cargos possam ter sido omitidos pela Prefeitura de Frutal na realização do último concurso. “Essas informações ainda estão chegando pela Prefeitura Municipal ao Ministério Público. Muito em breve, já teremos essas informações”.
Caso de se caracterize a omissão proposital do Município de cargos que deveriam, por força de um TAC, como a contratação de cargos sem concurso, o gestor, ou seja, o prefeito Mauri José Alves deverá responder a inquérito proposto pelo MP e possível pagamento de multa e improbidade administrativa. “Se houver uma justificativa para o provimento de cargos efetivos por contratações temporárias dentro dos parâmetros legais, haveria o cumprimento do TAC. Se nós temos o provimento de cargos com contração temporária fora das hipóteses previstas nas legislações, ai e diferente. Teremos que calcular o valor da multa pela conduta ilícita, além da apuração da eventual improbidade administrativa”.

Resposta;

A reportagem tentou entrar em contato com a Secretaria de Comunicação para saber se houve tal omissão no caso através do secretário Samir Alouan, porém, até o fechamento da matéria, não foi possível. O espaço está aberto para os devidos esclarecimentos sobre o caso.
Fonte: Alô Frutal

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