A Justiça Federal publicou, nesta terça-feira (31), uma liminar que obriga a União e todas as instituições privadas de ensino superior do Brasil a aceitarem que os alunos interessados possam, neste ano, continuar vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), em conformidade com os requisitos adotados em 2014, e não sob as alterações que começaram a valer no último dia 30 de março. A ordem garante que os estudantes possam pagar os cursos, novamente, entre 12 e 15 parcelas ao ano e não em oito como estabelece os novos critérios. A decisão temporária do Judiciário foi baseada em uma ação civil pública proposta, neste mês, pelo procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, do Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia.
Na liminar, também consta a decisão de que as instituições privadas deverão adotar a medida apenas aplicando um reajuste nos valores das mensalidades de até 6,4%. Os demais pedidos da ação civil pública, como um que tenta impor ao governo acatar o ingresso de novos estudantes ao programa por meio de depósitos dos valores em contas judiciais para posterior repasse às instituições e não ao Ministério da Educação (MEC), não foram acatados.
A ordem judicial expedida abrange todo o País, porém, originalmente, a ação ajuizada pelo procurador local citava 11 instituições de ensino conhecidas instaladas em Uberlândia com o intuito de proteger os alunos da cidade. No entanto, o juiz substituto da 1ª Vara Federal, Bruno Oliveira de Vasconcelos, que analisa o caso, entendeu que o Brasil deveria ser contemplado devido à questão de coletividade e isonomia da circunstância.
Embora a ação cite a questão de proteger os direitos dos estudantes, não há a quantidade de pessoas que poderiam estar com dificuldades em fazer um novo contrato com o Fies devido às novas regras. A liminar também não cita quantas são beneficiadas pelo Fies no Brasil. O MEC também não tem esse levantamento e, ontem, somente afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, que não havia sido notificado ainda sobre a decisão judicial.
Segundo Sinep, Decisão não deve afetar significativamente as faculdades
A liminar da Justiça Federal que garante que alunos possam fazer novos contratos no Fies, sob as regras de 2014 e não sob aquelas adotadas neste ano, foi expedida em função de uma ação que, apesar de abranger todo o País, citava como réus 11 instituições privadas de Uberlândia. O efeito da ordem, segundo a presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Triângulo Mineiro (Sinep/TM), Átila Rodrigues, não afetará de forma significativa as operações da maior parte dessas faculdades ou universidades.
Isso porque, segundo ela, essas instituições já tinham decidido aplicar aumentos de até 6,4% nas mensalidades para não perder os alunos e realizar as respectivas matrículas. Manter pelo menos 12 parcelas ao ano também não seria um problema. “Decidimos isso para não prejudicar o aluno, que é importante para nós. Mas vamos questionar o fato de limitar a questão do índice de aumento pelas vias judiciais. Uma lei federal de 2002 nos dá autonomia para definir aumentos via planilha de custos. Ou seja, o decreto das novas regras e a imposição da liminar não podem sobrepor a lei”, disse.
Correio de Uberlândia
Justiça Federal garante manutenção das regras antigas do Fies
Deixe um comentário
Deixe um comentário