Proprietários de imóveis rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel, até o próximo dia 5
Para facilitar o acesso do produtor ao CAR – Cadastro Ambiental Rural e buscar um custo menor para associados e não associados, o SIPRI – Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba e a FAEMG – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas, firmaram uma parceria em benefício aos produtores rurais. O prazo vence no dia 5 de maio.
Segundo o presidente do Sindicato, Lindolfo Marques, a entidade buscou essa parceria para oferecer mais uma prestação de serviços, com custo menor para os associados ao SIPRI, contudo, fará também o atendimento aos produtores não associados. “Esse serviço será prestado pelo Sindicato, por intermédio de uma empresa especializada, facilitando assim, e com custo menor, o cumprimento por parte do produtor rural a essa exigência legal”, disse o presidente.
De acordo com a FAEMG, apenas Minas Gerais possui número superior, com 551.621 estabelecimentos agropecuários. Mantendo a mesma metodologia de análise agrupada, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem, juntos, 17% da área do Brasil. No entanto, em número de estabelecimentos agropecuários, esse número vai para 33,5% do total de propriedades rurais no Brasil, ou seja, 1.754.651 apenas nesses três estados. 256% a mais que os “campeões”.
Agora, com foco em Minas Gerais, sabe-se que o número oficial até o início de abril era de 85 mil cadastros finalizados. Um número significativo, mas que, diante da grande quantidade de estabelecimentos agropecuários no estado, faz com que restem ainda 85% a serem feitos.
Maiores informações podem ser obtidas na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba, situado na Avenida Professor José Vieira de Mendonça, 1297 – Bairro Novo Mundo.
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Como me cadastrar no CAR pelo computador de casa?
O produtor entra na página do CAR na internet e baixa o programa, em seguida o proprietário deve preencher dados pessoais e da propriedade e o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.
Conheça o passo a passo para realizar o cadastro on-line no site do Sistema de Cadastro Rural:
1. Entre na página do CAR na internet, clique neste link e acesse o site.
2. Módulo Cadastro: Baixe o programa Módulo de Cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado, e caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa conforme o sistema operacional que desejar (Windows, Linux ou Mac). Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.
3. Baixe imagens: As imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel.
4. Cadastro do imóvel: Na opção Cadastro de Imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar. Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido.
5. Enviar cadastro: Após finalizar o cadastro ou retificação do Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção Gravar para envio. Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.
6. Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.
7. Análise do imóvel: As inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.
Proprietários rurais devem se cadastrar no CAR até a primeira semana de maio, veja como
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