O SIPRI – Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba alerta aos produtores rurais para o pagamento da Contribuição Sindical, que vence no mês de maio.
De acordo com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) a Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física – pode ser paga, sem multa, até o dia 22 de maio de 2015. As guias para o pagamento são emitidas pela CNA com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), repassadas à entidade pela Secretaria da Receita Federal.
Segundo o presidente do SIPRI, Lindolfo Marques, os produtores podem obter maiores informações no próprio Sindicato.
A Contribuição Sindical Rural é um tributo obrigatório, previsto no artigo 149 da Constituição Federal. Significa que o pagamento é compulsório, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica – conforme estabelece o Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.
Produtores rurais tem até o dia 22 de maio para pagar contribuição sindical
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