Contribuinte que deixar de enviar o documento pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74
O prazo para entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) deste ano termina às 23h59 desta quinta-feira (30). O contribuinte que não acertar as contas com o Leão vai pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
O custo é calculado em 1% do valor de imposto devido por mês de atraso e pode alcançar 20% do total do imposto em débito.
Segundo o Fisco, quem precisa realizar uma declaração retificadora, por outro lado, não pagará nenhum valor adicional para corrigir as informações, desde que tenha enviado o documento dentro do prazo.
Até a data de ontem, véspera do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2015, cerca de 17,5% dos 215 mil contribuintes, aproximadamente 38 mil pessoas, ainda não haviam prestado contas ao Fisco. De acordo com a delegacia da Receita Federal em Uberlândia, o número não é diferente de anos anteriores, mas os dois últimos dias do prazo para a declaração sem multa continuam sendo os de maior movimentação de declarações enviadas para o fisco.
No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém do esperado pela Receita na ocasião: 27 milhões de formulários. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.
Isentos
Brasileiros com ganhos abaixo de R$ 26.816 ao longo de 2014, entram na lista de isentos juntamente com os portadores de doenças graves.
Preenchimento
Para preencher a declaração, o contribuinte deve baixar PGD (Programa Gerador de Declarações) diretamente no site da Receita, instalar o arquivo no computador e começar o preenchimento da declaração. A forma mais usual para o envio do arquivo exige um computador equipado com o programa Java versão 1.6 ou superior.
Documentos
Para realizar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos todos os informes de rendimento da fonte pagadora, todas as despesas dedutíveis com médico, plano de saúde, previdência privada, escola, toda movimentação de aquisição ou venda de bens e os informes bancários com toda a movimentação financeira.
O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, orienta a primeiro preencher todas as fontes pagadores, com todos os recebimentos. Depois, lançar todas as despesas com médicos, planos de saúde, previdência e, por fim, ir para a parte de bens e direitos.
Caso siga essa ordem, Toffanin diz que é possível fechar o caixa e analisar se o valor recebido durante o ano foi compatível com os gastos do período.
Atraso
Esse volume de declarações ainda para serem feitos no último dia pode deixar o sistema da Receita Federal lento e atrapalhar a entrega dos contribuintes, que assim correm riscos.