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Juíza cancela cobrança de IPTU em Frutal

Adelino Júnior

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A Justiça da Comarca de Frutal concedeu liminar favorável a Ação Popular impetrada pelos vereadores de oposição (Bruno Augusto, Edivalder Fernandes, Josimar Ferreira, Dr. Lucio Afonso e Carlos Roberto).
A liminar foi concedida nesta segunda-feira (8). Na decisão, a Juíza Alessandra Leão Medeiros Parente,  decidiu suspender todos os efeitos de lançamentos de IPTU já realizado pelo município de Frutal em face de seus contribuintes para o exercício de 2015”.
Ela ainda suspendeu os efeitos das notificações de lançamentos já emitidas em desfavor dos contribuintes com vencimentos para 10 de junho. “Por fim, determino ainda ao município de Frutal a novo lançamento utilizando-se dos mesmos valores venais de terrenos/imóveis apurados para o exercício de 2014 e utilizados como base de cálculo, bem como utilizando-se da planta genérica de valores da Lei Complementar número 79, devendo ser emitidos novos boletos com data de vencimento para 10 julho de 2015”. Leia na integra a decisão.

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