A candidata mais votada para a Prefeitura de Frutal com 15.717 votos, Maria Cecília Marchi Borges (Ciça), teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em primeira instância e aguarda julgamento de recurso. O impasse coloca em questão a posse de Ciça em janeiro, que não pode ser feita antes de o recurso ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
Em nota na manhã desta terça-feira (4), o advogado Osório Machado Júnior esclareceu Ciça já recorreu da decisão no TRE-MG sob argumento que preenche todos os requisitos para deferimento da candidatura.
No entendimento do defensor, os votos obtidos por Ciça poderão ser contabilizados após o trânsito em julgado da decisão que deferi a candidatura. Com a nova reforma eleitoral, o segundo candidato não poderia assumir. “Na remota hipótese de haver decisão contrária, inclusive em última instância [Tribunal Superior Eleitoral], decidindo-se que ela não estava apta para concorrer, os votos serão anulados pela Justiça Eleitoral, acarretando novas eleições. Nas eleições anteriores, quando o primeiro colocado era impugnado, o segundo lugar assumia automaticamente”, explicou.
O julgamento do recurso deverá ocorrer em breve e a candidata confia na decisão favorável que deferirá seu registro de candidatura.
O G1 entrou em contato com a 116ª Zona Eleitoral de Frutal que esclareceu que se o recurso não for julgado até o fim deste ano, em tese, o presidente da Câmara Municipal assumiria provisoriamente o cargo no Executivo.
Também salientou que a nova legislação eleitoral, modificada no ano passado, ainda é muito recente, mas prevê a convocação de nova eleição. Embora há várias vozes contrárias e muita gente acredita não ser razoável até pela questão logística, a regra não abriria precedentes. Porém, por ser a primeira vez que as novas regras são aplicadas é preciso aguardar o entendimento da Justiça Eleitoral em relação a este caso.
Improbidade administrativa
Ciça foi a primeira mulher a ser chefe do Executivo de Frutal, em 2004. Depois se reelegeu em 2008, ficando oito anos à frente da Prefeitura. A situação do registro de candidatura no sistema de consulta online do TSE aparece como “indeferido com recurso” pelo motivo do enquadramento da candidata em restrições da Lei Ficha Limpa. A Justiça Eleitoral levou em consideração uma ação de improbidade administrativa que apontava irregularidades em concurso público realizado ainda no primeiro mandato como prefeita.
Segundo o MPE, a prefeita contatou a cooperativa responsável pela realização do certame para informar sobre a dispensa de licitação, sob o argumento de que a cooperativa seria remunerada exclusivamente pelas taxas de inscrição recolhidas, sem custos ao Município. As taxas somaram valor superior a R$ 95 mil.
Via: G1