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Candidata mais votada em Frutal segue inelegível, conforme TRE

Adelino Júnior

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A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou como inelegível a candidatura de Maria Cecília Marchi Borges (Ciça) do (PR), candidata à Prefeitura de Frutal, que teve a maioria dos votos nas urnas. A candidata pode recorrer da decisão no prazo de três dias que começa a ser contados a partir desta quinta-feira (20). O G1 tentou contato com o advogado de Maria Cecília, entretanto, as ligações não foram atendidas.

A decisão foi dada na noite desta quarta-feira (19). De acordo com a assessoria do TRE, a candidata foi considerada inelegível em razão de condenação por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, inciso II, da Lei nº 8.429/1992.

No exercício da chefia do Executivo local no ano de 2005, Maria Cecília dispensou indevidamente licitação de empresa para realização do concurso público promovido pelo município. Foi reconhecida a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea L, da Lei Complementar nº 64/1990 – Lei das Inelegibilidades.

Eleita na cidade

Ciça recebeu 15.717 votos, mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em primeira instância. O impasse coloca em questão a posse dela em janeiro de 2017, que não pode ser feita antes de o recurso ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral  (TRE) de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O G1 entrou em contato com a 116ª Zona Eleitoral de Frutal que esclareceu que se o recurso não for julgado até o fim deste ano, em tese, o presidente da Câmara Municipal assumiria provisoriamente o cargo no Executivo.

Também salientou que a nova legislação eleitoral, modificada no ano passado, ainda é muito recente, mas prevê a convocação de nova eleição. Embora há várias vozes contrárias e muita gente acredita não ser razoável até pela questão logística, a regra não abriria precedentes. Porém, por ser a primeira vez que as novas regras são aplicadas é preciso aguardar o entendimento da Justiça Eleitoral em relação a este caso.

Improbidade administrativa

Ciça foi a primeira mulher a ser chefe do Executivo de Frutal, em 2004. Depois se reelegeu em 2008, ficando oito anos à frente da Prefeitura. A situação do registro de candidatura no sistema de consulta online do TSE aparece como “indeferido com recurso” pelo motivo do enquadramento da candidata em restrições da Lei Ficha Limpa. A Justiça Eleitoral levou em consideração uma ação de improbidade administrativa que apontava irregularidades em concurso público realizado ainda no primeiro mandato como prefeita.

Segundo o MPE, a prefeita contatou a cooperativa responsável pela realização do certame para informar sobre a dispensa de licitação, sob o argumento de que a cooperativa seria remunerada exclusivamente pelas taxas de inscrição recolhidas, sem custos ao Município. As taxas somaram valor superior a R$ 95 mil.

Via: G1

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