O Promotor Eleitoral Airton Batista Costa Neto Nepomuceno, da 141ª Zona Eleitoral, determinou a proibição no município de Ipiaçu, da realização de atos de propagandas eleitorais que reúnam grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomeração de mais de 30 pessoas. As proibições são dirigidas aos candidatos, representantes partidários ou de coligações e também a eleitores em atos de campanha.
A reunião aconteceu nesta quinta-feira (1°) e contou com a presença dos três candidatos ao cargo de chefe do Executivo, da secretaria de Saúde e dos presidentes dos partidos. Todos estes assinaram um termo de responsabilidade, firmando o compromisso.
De acordo com a determinação adotada pelo promotor, com base em recomendações sanitárias e decretos estaduais e federais, todos os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social, higienização pessoal e de ambientes.
De acordo com a Portaria 356/2020, o descumprimento pode configurar a prática do crime previsto no art.347 do Código Eleitoral com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa, sem o prejuízo da incidência do art. 268 do Código Penal sobre infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção que vai de um mês a um ano e também multa.
A equipe do Pontal em Foco publicou matéria na qual informava sobre a realização dos eventos, que causaram aglomerações, realizados no último domingo (27), sendo tal notícia apontada no Termo de Compromisso Eleitoral – TCE, como base para a ação do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG. CLIQUE AQUI PARA VER O TERMO DE COMPROMISSO ELEITORAL – TEC