Veja quais serão às atividades comerciais permitidas na fase rígida do plano que entrará em vigor no dia 20 de fevereiro
Como reportado no dia anterior (18) pelo Regionalzão, a Prefeitura de Uberlândia decretou o novo Plano Municipal de atividades Econômicas (PFAE) que possui as fases rígida, intermediária e flexível e cidade a partir do sábado (20) entrará na fase rígida.
De acordo com o Comitê, será mantida a regra de proibição de bebidas alcoólicas das 18 h e as atividades não essenciais poderão comercializar os produtos apenas por delivery.
A medida foi tomada devido ao aumento da incidência de casos de Coronavírus sendo que de segunda (15) até quinta feira (18) foram 48 falecimentos.
O prefeito Odelmo Leão por meio das redes sociais na noite de quinta (18) alegou a necessidade da fase rígida do plano porque anteriormente, no fim de ano de 2020, a autoridade avisou para as pessoas se preservarem evitando aglomerações, e pediu que agora a população da cidade o apoiasse seguindo as medidas de prevenção contra a doença.
As atividades essenciais em cada setor possuem regras específicas relacionadas ao horário de funcionamento que podem diferir conforme o dia da semana ou feriado. Confira abaixo no quadro.
SETOR | SEGUNDA A SEXTA | SÁBADO | DOMIGOS E FERIADOS |
Supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, sacolões, lojas de conveniência e congêneres, assim compreendidos os estabelecimentos do setor que comercializem produtos do gênero alimentício e de higiene pessoal e doméstica, com predominância de no mínimo 50%. Vedado o funcionamento das atividades típicas de lojas de magazine e departamento | ABERTO ATÉ AS 21H – Após as 21h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local. | ABERTO ATÉ AS 21H – Após as 21h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local. | ABERTO ATÉ AS 12H – Após as 12h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local. |
Padarias, quitandas, e congêneres | ABERTO ATÉ AS 21H – Após as 21h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local. | ABERTO ATÉ AS 14H – Após as 14h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local. | ABERTO ATÉ AS 14H – Após as 14h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local. |
Comércio varejista de bebidas, tais como distribuidoras e depósitos de bebidas em geral | ABERTO ATÉ AS 18H – Após as 18h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local. | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local. | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local. |
Restaurantes, praças de alimentação, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes e congêneres, exceto aqueles localizados em pontos de parada de rodovias | FECHADO – Permitida venda remota em qualquer modalidade das 11h às 14h30. Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local | FECHADO – Permitida venda remota em qualquer modalidade das 11h às 14h30. Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local | FECHADO – Permitida venda remota em qualquer modalidade das 11h às 14h30. Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas. Proibido o consumo no local |
Comércio varejista de artigos de informática e telecomunicações e lan houses | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Assistências técnicas de artigos eletroeletrônicos, de telefonia, maquinário, artigos de informática e outros, exceto oficinas mecânicas e congêneres | FECHADO – Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery |
Atividades de construção civil, canteiros de obras, serralherias, marcenarias e congêneres | ABERTO ATÉ AS 21H | FECHADO | FECHADO |
Lojas de materiais de construção | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Atividades de paisagismo, design, decoração e congêneres | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Concessionárias de veículos | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Lojas do setor de autopeças, equipamentos automotivos e congêneres | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Óticas | ABERTO ATÉ ÀS 18H | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Lavanderias, tinturarias e congêneres | ABERTO DAS 10H ÀS 18H – Após, permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho e armarinhos | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Setor de aluguel de mobiliários, maquinário e estruturas congêneres e gestão de ativos não financeiros | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Comércio varejista de cosméticos, perfumarias e congêneres | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery | FECHADO – Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery |
Atividades classificadas nas Fases Intermediária e Flexível | FECHADO – Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery. | FECHADO – Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery. | FECHADO – Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery. |
Atividades de condicionamento físico em espaços públicos ao ar livre, para, no máximo, duas pessoas em conjunto, com uso obrigatório de máscaras. | SEM RESTRIÇÕES | SEM RESTRIÇÕES | SEM RESTRIÇÕES |
Atividades religiosas | SEM RESTRIÇÕES – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. | SEM RESTRIÇÕES – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. | SEM RESTRIÇÕES – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. |