Veja quais locais poderão funcionar durante o toque de recolher entre 20h às 5h e como comprovar para as autoridade porque está saindo de casa neste período
Conforme reportagem do Regionalzão, em coletiva na segunda-feira (22), o prefeito de Uberlândia Odelmo Leão decretou o toque de recolher entre 20h às 5h.
Entretanto, existem exceções de atividades que podem funcionar entre o período e inclusive, a prefeitura no Diário Oficial orientou a população sobre quais motivos as pessoas poderão se circularem nas ruas.
Os estabelecimentos que poderão estar abertos, de acordo com a Prefeitura, são:
- Drogarias e farmácias
- Hospitais para pessoas ou veterinários
- Embarque e desembarque nos aeroportos e rodoviárias
- Call-center
- Segurança privada
- Hotéis e afins
- Atacadistas
- Abastecimento de estoque ligados aos supermercados e afins e drogarias
- transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes;
- entrega em domicílio de medicamentos e outros fármacos;
- postos de combustível, exclusivamente para abastecimento
- serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis e urgentes;
- de postos de combustível situados fora do perímetro urbano;
- transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- transporte intermunicipal e interestadual;
- eventos esportivos de alto rendimento constantes dos calendários oficiais de confederações e federações, desde que sem público;
- transporte coletivo privado de passageiros, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes; e referentes aos serviços públicos essenciais, prestados diretamente ou por terceiros, definidos pelos entes competentes.
Para a população justificar o motivo por estarem saindo das residências durante o toque de recolher, segue a documentação permitida para mostrar as autoridades:
- compra de medicamentos e outros fármacos mas deve ser mostrada para autoridade a receita médica
- obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
- atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do
atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante
do atendimento; - carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que
seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do
declarante e do endereço da prestação dos serviços - bilhete ou imagem da passagem;
- comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer
meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
Lembrando que ao sair de casa, a pessoa deve estar com o comprovante de residência. Outro detalhe importante é sobre o não funcionamento do transporte coletivo durante o toque de recolher entre 20h às 5h.