- ANÚNCIO -

Ministério Público Estadual recomenda que a Prefeitura deve suspender o toque de recolher em Uberlândia

Adelino Júnior

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Ministério Público estadual alega que a Prefeitura não tem autonomia para decretar toque de recolher na cidade

Interior do Centro Administrativo de Uberlândia – Foto: Valter de Paula/PMU/Divulgação

O Ministério Público Estadual notificou a Prefeitura de Uberlândia para suspender o toque de recolher na cidade.

De acordo com a recomendação do MPE, a a autoridade municipal não possui poderes constitucionais para decretar o toque de recolher, somente a Presidência teria essas funções acompanhadas da fiscalizações do Congresso Nacional.

A entidade explicou que a Prefeitura somente pode administrar medidas preventivas contra Covid-19 em relação ao isolamento e no tratamento de doentes.

O Ministério enviou as recomendações para a PM e a Polícia Cívil. O MPE solicitou a que a Prefeitura encerra-se o toque de recolher em 24h.

- ANÚNCIO -

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile