A Prefeitura de Uberlândia deverá indenizar um servidor municipal que trabalhava como coordenador administrativo, o qual foi imposto ficar em ociosidade durante horário de trabalho.
A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que manteve a condenação de indenização por danos morais, determinada pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
De acordo com uma testemunha, em 2017, o afastamento do funcionário aconteceu depois da mudança da gestão municipal. O depoimento foi confirmado por outra testemunha..
Após a denúncia e julgamento pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o Município entrou com recursos. Na época, foi abordado pela defesa que, para o dano moral ter ocorrido, seria preciso à relação de subordinação hierárquica com o assediador. E pediu a redução do valor arbitrado.
Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho destacou que assédio moral vertical não é a única situação capaz de gerar prejuízos a vítima e, em consequência, indenização compensatória. Segundo o juiz do trabalho, a prova oral comprovou a perseguição ao trabalhador.
Como resultado da audiência a prefeitura terá que pagar R$ 20 mil a indenização por danos morais, sendo que o valor no julgamento anterior era de R$8.500
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