Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira, 16, a validade do registro de candidatura do deputado federal e ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei. A Federação pedia que a candidatura dele nas eleições de 2022 fosse indeferida, mas o caso acabou não sendo julgado a tempo.
Deltan foi eleito deputado mais votado do Paraná, com 344,9 mil votos. Agora, por decisão do TSE, os votos obtidos por ele no pleito serão destinados ao seu partido. Isto porque, no entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, na data das eleições, 2 de outubro, como o registro da candidatura não havia sido julgado, os votos poderiam ser computados para ele.
O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativa no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o grupo de partidos, que também representou, ele não poderia concorrer devido à insegurança jurídica provocada.