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Procon quer garantir água potável gratuita em grandes eventos em Minas

O aviso leva em consideração as altas temperaturas registradas no Estado; os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como proteção à saúde e à vida; a Portaria nº 35, de 18 de novembro, publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor, que é integrada ao Ministério da Justiça, entre outros fatores

Redação Pontal
Foto: EBC

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Com objetivo de garantir acesso do consumidor a água portável gratuita em shows, festivais e eventos de grandes proporções no Estado, o Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu, na última terça-feira, 21 de novembro, o Aviso Procon-MG nº 01/2023 para orientar a atuação de Procons municipais e dos promotores de Justiça com atribuição na área de Defesa do Consumidor. 

A medida ocorre após o caso envolvendo a universitária Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, morreu após passar mal dentro do Estádio Nilton Santos, o Engenhão, onde foi realizado o show da cantora Taylor Swift para um público de aproximadamente 60 mil pessoas. A morte ocorreu em um dia marcado pelas altas temperaturas no Rio de Janeiro, e por críticas de fãs à organização do evento por impedir o acesso do público com garrafas d’água. A própria cantora chegou a pausar o show para pedir ajuda para os fãs após perceber que pessoas passavam mal na plateia.

O documento do Procon-MG estabelece, como estratégia, quatro procedimentos que as empresas de produção desses eventos devem observar, especialmente em períodos de alta temperatura. 

O primeiro deles é “garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para o consumo no evento”. Os órgãos de defesa do consumidor devem fixar, no caso, os materiais dos recipientes para assegurar a segurança e a integridade física dos participantes (Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, I e parágrafo único). 

O segundo é “disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor (Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, I)”. 

Em terceiro, está a necessidade de “garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local do evento, para facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes (Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, II)”. 

Por fim, o documento estabelece que as empresas devem “assegurar espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo (Portaria GABSENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, III).” 

O Aviso sugere ainda que os Procons municipais e promotores de Justiça acompanhem os preços da água mineral comercializada nesses eventos com o objetivo de impedir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.  

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