A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Uberaba, Triângulo Mineiro, que determinou que um colégio indenizasse um aluno em R$ 6 mil por danos morais. O motivo foi a negativa de acesso às notas devido à inadimplência.
A mãe do estudante entrou com ação em outubro de 2019, alegando constrangimento sofrido pelo filho, então com 11 anos, por não conseguir ver suas notas e se sentir envergonhado diante dos professores e colegas. Ela afirmou que a recusa em fornecer os resultados estava relacionada às pendências financeiras, consideradas ilegais. A escola não aceitou negociar, alegando que o contrato fora assinado pelo falecido marido.
O colégio defendeu-se argumentando problemas na plataforma de consulta das notas e que o bloqueio do acesso foi automático devido à inadimplência por quase dois anos, sem caracterizar dano moral.
Porém, a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba concedeu a indenização, proibindo a suspensão de provas, retenção de documentos ou outras penalidades pedagógicas por inadimplência.
O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, relator do caso, manteve a decisão de 1ª Instância, destacando a ilegalidade de penalidades pedagógicas por falta de pagamento. Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator.