O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam as recentes mudanças no Código Estadual do Meio Ambiente, que flexibilizam regras ambientais. A decisão foi tomada no contexto de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo Partido Verde (PV).
As alterações no código ambiental foram sancionadas pelo governador Eduardo Leite em 9 de abril e visam permitir construções de reservatórios e outras intervenções, incluindo a derrubada de vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs). Segundo o Partido Verde, essas mudanças representam um retrocesso ambiental, algo proibido pela Constituição Federal, e promovem a “continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul”.
Fachin decidiu enviar a ADI para julgamento de mérito no plenário do Supremo Tribunal, adotando um rito sumário para a avaliação do caso. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar após os esclarecimentos das autoridades gaúchas.
A decisão de Fachin ocorre em um cenário de tragédia ambiental no Rio Grande do Sul, que desde o final de abril enfrenta fortes chuvas, enxurradas e inundações. Até o momento, foram confirmadas 163 mortes, com diversos bairros submersos em diferentes municípios.
Fachin enfatizou a importância do tema ao escrever que a matéria apresentada pelo Partido Verde possui “nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.
A decisão do ministro Fachin de abrir o prazo para esclarecimentos e adotar um rito sumário para a ADI sublinha a gravidade das alegações de retrocesso ambiental. A confirmação das flexibilizações pode ter amplas implicações para a proteção ambiental no estado, especialmente em um período marcado por graves eventos climáticos.
Essa medida do STF visa assegurar que qualquer modificação nas normas ambientais seja rigorosamente avaliada quanto à sua conformidade com a Constituição e aos potenciais impactos ambientais e sociais.