- ANÚNCIO -

Justiça nega pedido de MP e família que matou criança durante ritual no Triângulo Mineiro não vai a júri

Maria Fernanda Camargo morreu queimada no dia 23 de março durante um ritual religioso em uma casa no Bairro Princesa Isabel, em Frutal

Matheus Carvalho
Imagem: Maria Fernanda Camargo, de 5 anos, morta por familiares em um ritual religioso - Foto: Reprodução

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão de que a mãe, o avô e a avó de Maria Fernanda Camargo não irão a júri popular pela morte da menina de 5 anos durante um ritual de cura em Frutal, no Triângulo Mineiro. Os desembargadores corroboraram a decisão do juiz Thales Cozonato Corrêa, estabelecendo que todos os envolvidos, incluindo o guia espiritual e seu auxiliar, serão julgados pelos crimes de menor gravidade pelos quais são acusados.

Em nota, o advogado de defesa dos acusados, José Rodrigo de Almeida, declarou que o ritual não foi maligno ou satânico, e que a morte da menina não ocorreu de forma proposital. “Certamente, haverá uma pena para os réus, mas isso ocorrerá na medida da efetiva participação de cada um, nem mais, nem menos, assim se faz justiça”, afirmou Almeida. Ele também elogiou a decisão do juiz Thales, descrevendo-a como corajosa, correta e justa.

Entenda o caso

Maria Fernanda Camargo morreu queimada no dia 23 de março durante um ritual religioso em uma casa no Bairro Princesa Isabel, em Frutal. A menina chegou a ser socorrida com vida, mas não resistiu às queimaduras. Quase um mês depois, em 20 de abril, a mãe, a avó, o avô, uma tia e o guia espiritual foram presos.

Inicialmente, a versão apresentada à Polícia Civil foi de acidente doméstico, envolvendo álcool e uma churrasqueira. No entanto, as investigações revelaram a participação da criança em um ritual. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi cometido em um contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da criança.

Na época, o advogado da família afirmou que não houve ritual maligno ou bruxaria, mas sim um ritual de cura para tratar a menina, que estava com gripe e tosse persistentes. “Ela tinha plano de saúde, tinha ido em quatro ou cinco médicos, mas não sarava. Por isso, indicaram o médium para fazer o ritual de cura. Ele passou álcool na cabeça dela, nos ombros, bastante álcool. A mãe disse que não era para usar álcool e aí o fogo começou”, relatou Almeida.

O pai de Maria Fernanda, Cacildo Carrijo, afirmou na época que a família sustentava a versão de acidente doméstico e só depois soube do ritual de cura. “Tentaram acudir ela, apagar as chamas. Tanto que minha esposa queimou muito, minha sogra bastante, meu sogro queimou as mãos. Todo mundo tentou ajudar, só que infelizmente já era tarde”, disse Carrijo.

O caso continua a gerar controvérsia, mas a recente decisão do tribunal proporciona um alívio temporário para os acusados, que enfrentarão julgamento pelos crimes de menor gravidade.

- ANÚNCIO -

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile