A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a dispensa por justa causa de uma empregada de um frigorífico que usava piercing na língua. Os integrantes da Sétima Turma do TRT-MG confirmaram a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba.
A ex-empregada relatou ter recebido três advertências: por unhas grandes, pelo uso de brincos e pelo piercing na língua. Ela afirmou que era perseguida diariamente por colegas do setor e pelo supervisor.
A trabalhadora alegou ainda que recebeu dupla punição pelo mesmo fato (usar unhas grandes), sendo advertida e, posteriormente, suspensa. Ela disse que sabia, desde a admissão, que não poderia usar brincos, anéis e piercing no setor de produção.
No voto, o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho destacou que a justa causa, como penalidade máxima, exige avaliação cautelosa e prova da gravidade do ato atribuído ao empregado, a cargo da empregadora.
Segundo o magistrado, haverá justa causa para a dispensa quando houver violação séria das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança e tornando impossível a subsistência da relação de emprego.
No processo, foram anexados documentos de advertência e suspensão aplicados à empregada, incluindo falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, abandono de posto de trabalho sem justificativa, descumprimento das normas de prevenção à Covid-19 e uso de unhas grandes, resultando em suspensão após reincidência.
O julgador ressaltou que a empregadora, uma empresa de produção de carnes, considera a higiene imprescindível para a segurança do consumidor e para inspeções sanitárias.
O desembargador reconheceu que a aplicação do artigo 482, “h”, da CLT (ato de indisciplina) foi adequada, mantendo a sentença que julgou improcedente a reversão da justa causa e, consequentemente, a aplicação da multa do artigo 477 da CLT e a indenização por danos morais.