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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Justiça > Legalização do porte da maconha: veja quais ministros do STF votaram contra e a favor e saiba o muda
Justiça

Legalização do porte da maconha: veja quais ministros do STF votaram contra e a favor e saiba o muda

Decisão histórica não implica legalização, mas redefine a interpretação da Lei de Drogas de 2006

Matheus Carvalho
Por
Matheus Carvalho
Publicado 25 de junho de 2024, 17:22
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que o porte de maconha para uso pessoal não pode ser considerado crime. A decisão não implica a legalização ou liberação do uso de entorpecentes, mas representa um marco importante na interpretação da Lei de Drogas de 2006.

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Ministros que votaram a favor da descriminalização:

O relator Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e Dias Toffoli formaram a maioria ao votarem a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Esses ministros entenderam que a legislação atual não prevê penas de prisão para usuários e optaram por descriminalizar a conduta.

Ministros que votaram contra:

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção do trecho da Lei de Drogas que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Esses ministros defenderam a constitucionalidade da lei, que prevê sanções socioeducativas como advertências, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, mas não penas de prisão.

Ministros que ainda não votaram:

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não proferiram seus votos, e a sessão continua para que o julgamento seja concluído.

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Validade da Lei de Drogas:

A Lei de Drogas de 2006, em seu artigo 28, considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas substitui a pena de prisão por sanções alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A norma não especifica as quantidades que caracterizariam o uso pessoal, deixando essa avaliação a cargo do juiz, que deve considerar a natureza e quantidade da substância, o local e circunstâncias da apreensão, e as condições pessoais e antecedentes do acusado.

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização:

  • Despenalização: Substitui a pena de prisão por punições de outra natureza, como restrições de direitos.
  • Legalização: Estabelece leis que permitem e regulamentam uma conduta, organizando a atividade e estabelecendo suas condições e restrições.
  • Descriminalização: Deixa de considerar uma ação como crime, mas ainda pode aplicar sanções administrativas ou civis.

Não há liberação de entorpecentes:

Mesmo com a decisão do STF, o consumo de drogas permanece como ato ilícito e quem portar entorpecentes estará sujeito às sanções previstas na legislação, incluindo advertências e medidas educativas. O julgamento, iniciado em 2015, foi interrompido várias vezes por pedidos de mais tempo para análise do texto.

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