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Câmara propõe criação do “nanoempreendedor” com receita anual de até R$ 40,5 mil

Proposta visa inclusão de pequenos empreendedores na regulamentação da reforma tributária

Matheus Carvalho
Imagem: Reprodução

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O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que avalia a regulamentação da reforma tributária propôs, nesta quinta-feira (4), a criação da figura do “nanoempreendedor”, caracterizada por uma receita anual de até R$ 40,5 mil. As sugestões feitas ainda não são definitivas e precisam passar por discussões entre os partidos e líderes da Câmara, além de votações em comissão e no plenário.

A receita de R$ 40,5 mil estipulada para o “nanoempreendedor” é metade daquela que caracteriza o microempreendedor individual (MEI), que tem um faturamento anual de até R$ 81 mil. Para os nanoempreendedores, a proposta é que eles não sejam contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo — o IBS estadual e municipal, e a CBS do governo federal — a não ser que optem por isso.

A expectativa é que o texto seja submetido ao plenário da Câmara na próxima semana.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado em 2006 para estimular as pequenas empresas, unificando alguns tributos com alíquotas mais favoráveis. Atualmente, podem aderir ao Simples:

  • Microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
  • Transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
  • Microempresas com até R$ 360 mil por ano;
  • Empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.

Opção pelo futuro imposto

A proposta dos parlamentares mantém a opção para que as empresas do Simples possam optar pelos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), a serem criados na reforma tributária. Caso não queiram ingressar no regime não cumulativo dos futuros impostos sobre valor agregado, elas poderão permanecer com as regras do Simples Nacional.

Atualmente, as empresas do setor de serviços que estão no Simples Nacional pagam alíquotas que variam de 6% a 33% sobre o faturamento, de acordo com seu tamanho. A alíquota de 33% vale apenas para companhias com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano. Empresas que faturam menos pagam alíquotas menores.

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