A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), através da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), estabeleceu o calendário anual para o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado no último sábado (6/7).
Neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 devem realizar o licenciamento até 31/8; para placas finais 4, 5 e 6, o prazo vai até 30/9; e os veículos com placas finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para regularizar a situação.
Com o intuito de oferecer mais conveniência aos proprietários de veículos, a partir de terça-feira (9/7), a CET-MG lançará um mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV. Através deste serviço online, os proprietários poderão identificar pendências e resolver questões de forma simples, rápida e segura, sem a necessidade de deslocamento até um posto presencial.
Para acessar o serviço, os interessados devem visitar o site www.transito.mg.gov.br e selecionar a opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Após preencher o formulário com os dados do veículo, o sistema indicará eventuais pendências que precisam ser resolvidas para a emissão do licenciamento.
Caso persistam dúvidas sobre o CRLV, os proprietários podem contatar um atendente que os auxiliará com os procedimentos necessários, incluindo a emissão de guias de pagamento.
O CRLV é o documento anual que certifica a regularidade do veículo para circulação, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do formato digital ou impresso do CRLV, os condutores também devem estar com a CNH, ACC ou PPD válidas ao dirigir.
“O CRLV eletrônico oferece praticidade aos condutores e gestores de frotas, disponível no celular com validade jurídica. Pode ser compartilhado entre os usuários do veículo através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, destaca Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais. O documento também está disponível no MG App e pode ser impresso pelo site www.transito.mg.gov.br.
Durante blitzes, se o agente de trânsito puder verificar a situação do veículo no sistema da CET-MG, o CRLV impresso pode não ser necessário. Pagamentos de taxas e tributos não servem como comprovantes de regularização do veículo.
Conduzir um veículo não registrado ou licenciado constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até regularização.
Para acessar o CRLV 2024, é necessário quitar IPVA, seguro obrigatório, TRLAV e possíveis multas. Verifique no site www.transito.mg.gov.br se há pendências que impeçam a emissão do licenciamento.
Para impressão do CRLV, visite o site da CET-MG, selecione “veículos” e “documentos de veículos”. Informe a placa, Renavam, CPF ou CNPJ e o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV). A impressão deve ser em papel sulfite branco, A4, com tinta preta e qualidade suficiente para leitura do QR-Code, podendo ser feita a qualquer momento.
O licenciamento também está disponível no MG App e no portal de serviços da Secretaria.