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Regionalzão Notícias > Notícias > Política > Eleições 2024: Confira o limite de gastos nas campanhas para vereador e prefeito nas cidades do Triângulo Mineiro
Política

Eleições 2024: Confira o limite de gastos nas campanhas para vereador e prefeito nas cidades do Triângulo Mineiro

Redação Geral
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Redação Geral
Publicado 19 de julho de 2024, 11:43
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na última quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nos municípios brasileiros para as eleições municipais de outubro deste ano. Clique aqui e acesse!

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Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o limite de gastos para o 1° turno das eleições para prefeito(a) ficou em R$ 6.106.425,50 (seis milhões, cento e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Já para o 2° turno, o valor é de R$ 2.442.570,20 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e vinte centavos). Para o cargo de vereador(a), o limite na maior cidade do Triângulo é de R$ 713.582,93 (setecentos e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos).

Em Ituiutaba, o limite ficou em R$ 573.777,20 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos) para prefeito(a) e R$ 116.967,78 (cento e dezesseis mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) para vereador(a). Para acessar os valores para todos os municípios, incluindo Araguari e Uberaba, clique aqui!

Os gastos das campanhas eleitorais serão financiados com dinheiro público. É importante destacar que candidatos em cidades menores terão, proporcionalmente, menos recursos disponíveis para suas campanhas.

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Os valores estabelecidos são equivalentes aos adotados nas eleições de 2016, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fixados por lei.

Os candidatos que excederem os limites de gastos fixados para cada campanha estarão sujeitos a uma multa equivalente a 100% do valor que ultrapassar o teto definido. Além disso, poderão ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico, o que pode resultar em penalidades severas.

De acordo com o TSE, o limite de gastos de campanha abrange diversas despesas, incluindo:

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  • Contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • Confecção de material impresso de qualquer natureza;
  • Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • Despesas com transporte ou deslocamento de candidatos e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • Despesas com correspondências e postais;
  • Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • Montagem e operação de carros de som;
  • Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidaturas;
  • Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
  • Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
  • Criação e inclusão de páginas na internet;
  • Impulsionamento de conteúdo;
  • Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, todas as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos.

Além disso, partidos políticos e candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira da campanha. Essa medida visa garantir a transparência e o controle sobre os recursos utilizados durante o processo eleitoral.

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