A partir do dia 2 de setembro, novas regras para a emissão de notas fiscais passaram a ser exigidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O prazo para o pagamento do tributo relacionado a essas mudanças é até 20 de setembro. Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de incluir o CRT 4, o Código de Regime Tributário específico do MEI, em todas as emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Essas alterações foram implementadas na nova versão da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz). Com essa atualização, a Receita Federal terá maior controle sobre as notas fiscais emitidas por MEIs. De acordo com Antonio Miguel Fernandes, professor de Contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, “esse código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no regime do Simples Nacional.”
Adaptação dos MEIs às Novas Regras
Segundo Fernandes, muitos microempreendedores ainda não estão familiarizados com essa nova formalidade. Ele destaca que as novas regras exigem maior organização e profissionalização por parte dos MEIs. “Eles precisarão ser mais cuidadosos ao incluir o código correto da sua atividade nas notas fiscais”, ressalta.
Embora o MEI tenha sido criado para formalizar pequenos empreendedores, a informalidade ainda é prevalente. Fernandes também observa que essas mudanças buscam identificar MEIs inativos, que poderão ter seus registros cancelados. Além disso, o MEI oferece benefícios como a aposentadoria, que podem ser perdidos caso o microempreendedor não cumpra com suas obrigações.
Atualizações no CFOP
Além da obrigatoriedade de incluir o CRT 4, as novas regras trazem atualizações na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que classifica a natureza das operações realizadas, como venda, devolução ou remessa.
O objetivo dessas atualizações é proporcionar mais clareza nas operações registradas pelos MEIs, sendo fundamental escolher o CFOP adequado para cada transação.
Novos CFOPs Disponíveis para MEIs
Abaixo, uma lista dos novos CFOPs que devem ser utilizados pelos MEIs:
- 1.202: Devolução de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os códigos disponíveis incluem: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933.
Consequências do Não Cumprimento
O especialista Fagundes alerta que o não cumprimento das novas exigências fiscais pode acarretar na invalidação da nota fiscal emitida pelo MEI. Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar na perda de benefícios como acesso facilitado a crédito em instituições financeiras e o cancelamento do CNPJ.
Além disso, dívidas com a União podem ser transferidas para a Dívida Ativa vinculada ao CPF do titular do MEI.
Itens que o MEI Deve Verificar nas Notas Fiscais
Para garantir que as notas fiscais estejam de acordo com as novas regras, o MEI deve verificar os seguintes itens ao emitir uma nota fiscal:
- Dados do emitente (incluindo o CRT 4)
- Dados do destinatário
- Descrição dos produtos ou serviços
- Impostos aplicáveis
- CFOP atualizado
- Valor total da nota
- Chave de acesso
- Data de emissão
Diferenças Entre NF-e e NFC-e
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é utilizada principalmente para transações comerciais entre empresas (B2B) e é emitida por contribuintes de ICMS em operações de venda de produtos ou prestação de serviços que requerem maior controle fiscal. “A NF-e é voltada para transações entre empresas”, explica Fernandes.
Já a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é destinada às vendas diretas ao consumidor final, sendo amplamente utilizada em estabelecimentos comerciais.
Prazo de Pagamento para MEIs
O prazo para o pagamento da guia de arrecadação do MEI vence no dia 20 de cada mês. Caso a data caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil, sem acréscimo de juros ou multa.
A adaptação às novas regras de emissão de notas fiscais é fundamental para que os MEIs possam manter seus benefícios e regularidade com a Receita Federal. Estar em conformidade garante não apenas a validade das notas fiscais emitidas, mas também a continuidade das operações comerciais e o acesso a benefícios oferecidos pelo governo.