O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiram uma recomendação aos comandantes das 5ª, 9ª e 16ª Regiões da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais, responsáveis pelo policiamento ostensivo no Triângulo Mineiro, para intensificar ações de prevenção e combate a incêndios. A recomendação também se estende ao 2º Comando Operacional de Bombeiros Militares, em Uberlândia, e aos 5º e 8º Batalhões de Bombeiros Militares, de Uberlândia e Uberaba, respectivamente.
O foco da ação é adotar medidas preventivas e tomar providências para identificar incêndios criminosos, encaminhando ao Ministério Público provas que possam responsabilizar os autores. A recomendação foi assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, que deram o prazo de cinco dias úteis para que os comandantes das unidades militares respondam sobre o cumprimento das orientações.
Segundo o artigo 250 do Código Penal Brasileiro, causar incêndio, expondo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros a perigo, é considerado crime. Além disso, o Poder Público tem a responsabilidade de proteger a fauna e a flora, sendo proibidas práticas que coloquem em risco a função ecológica dos biomas ou que causem a extinção de espécies, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.
Nos últimos meses, a região do Triângulo Mineiro e o Noroeste de Minas Gerais têm registrado uma série de incêndios, muitos deles de origem possivelmente criminosa, colocando em risco a vida da população e causando danos ao patrimônio. O MPF e o MPMG destacam que, além da proteção ambiental, esses incêndios têm causado sérios impactos na segurança do tráfego terrestre e aéreo, além de agravar problemas de saúde.
O MPF e o MPMG lembram que a Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado um bem de uso comum e essencial à qualidade de vida.