Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar, caso a volta ocorra após o prazo estipulado pelo calendário eleitoral.
A justificativa eleitoral pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para download em smartphones, pelo autoatendimento eleitoral online, ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser entregue em cartório eleitoral ou enviado via postal à zona eleitoral responsável pelo título.
É obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, independente do método escolhido, para análise da autoridade judiciária eleitoral. Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral do cidadão. Caso contrário, o eleitor precisará quitar uma multa para regularizar a situação.
Quem deixou de votar no primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar a ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada justificativa é válida apenas para o turno específico em que o eleitor não compareceu. “Se você não votou no primeiro e no segundo turno da eleição, será necessário justificar a ausência para cada um, separadamente, obedecendo aos prazos de cada turno”, informou o TSE.
A ausência às urnas é registrada automaticamente após o pleito, e os prazos para justificativa permitem que o eleitor regularize sua situação sem pagar multa eleitoral. A autoridade da zona eleitoral responsável pelo título analisa as justificativas apresentadas.
O histórico de justificativas, que mostra os pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado pelo aplicativo e-Título. Segundo o TSE, o app está disponível tanto para eleitores com título regular quanto para aqueles com título suspenso.