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Motorista é preso em Uberlândia após equipar caminhão com dispositivo “anti-radar”

A pena para quem adulterar, suprimir ou remarcar os números de identificação do veículo é de reclusão de três a seis anos, além de multa

Matheus Carvalho
Imagem: Reprodução PRF

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Na manhã desta sexta-feira, 22, por volta das 8h, um conjunto de veículos (cavalo trator e semirreboque) foi flagrado transitando na BR-365, próximo ao radar do km 627, sem que fosse possível visualizar qualquer uma das placas de identificação.

O veículo foi abordado no km 631, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, na unidade local. Durante a inspeção, foi confirmado que a placa do cavalo trator estava devidamente posicionada, mas o motorista, um homem de 34 anos, revelou que o veículo estava equipado com um dispositivo anti-radar, um sistema hidráulico controlado eletronicamente da cabine, projetado para ocultar a placa dianteira do caminhão.

Além disso, ao verificarem a situação das placas traseiras, tanto a do cavalo trator quanto a do semirreboque, os policiais constataram que estavam afixadas em locais não originais, dificultando sua visualização. O motorista admitiu que utilizava o dispositivo para esconder a placa e evitar ser flagrado por radares de velocidade nas rodovias.

A fiscalização seguiu e, no interior da cabine do caminhão, os policiais encontraram uma cartela contendo 21 comprimidos conhecidos como “rebite”. Esses medicamentos, compostos por substâncias estimulantes que inibem o sono e a fome, são consumidos por motoristas em situações de fadiga para permitir que dirijam por longos períodos sem descanso. Os comprimidos encontrados, no entanto, não têm registro no Brasil, sendo sua comercialização e uso proibidos no país.

Diante dos fatos, o motorista foi detido e conduzido à Polícia Civil de Uberlândia, onde foi autuado por suspeita de adulterar a placa de identificação do veículo e por posse de drogas. O caminhão foi apreendido e levado ao pátio conveniado da Polícia Civil.

O homem foi preso, e o crime cometido, conforme o Art. 311 do Código Penal Brasileiro, é inafiançável. A pena para quem adulterar, suprimir ou remarcar os números de identificação do veículo é de reclusão de três a seis anos, além de multa.

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