Entre janeiro e setembro deste ano, Minas Gerais contabilizou 34.938 novos processos relacionados ao crime de ameaça, uma média de 128 casos diários. O levantamento, realizado com base nos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela o aumento das denúncias e da conscientização das vítimas. Em 2023, o estado registrou um total de 55.552 processos.
Crescimento reflete maior conscientização e riscos no ambiente virtual
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém promete causar mal injusto e grave a outra pessoa, provocando medo ou insegurança. A ameaça pode ser feita verbalmente, por escrito ou por gestos, e não é necessário que ela se concretize para ser enquadrada como crime.
Segundo o advogado criminalista Arthur Richardisson, boa parte das ameaças ocorre em contextos de conflitos emocionais, como brigas familiares, de vizinhos ou conhecidos. “Muitas vezes, as pessoas não percebem que suas palavras ou ações podem ser configuradas como crime, mas elas causam impacto direto na vítima”, afirmou.
O ambiente virtual também contribuiu para o aumento das ocorrências. Com mensagens registradas nas redes sociais, as ameaças se tornam evidências mais claras em processos judiciais. “As redes sociais deram espaço a conflitos mais intensos, e a falsa sensação de anonimato leva muitos a cometerem ameaças sem medir as consequências”, destacou a advogada Vanessa Avelar Fernandez.
Prevenção e respostas do Judiciário
Especialistas apontam que o crescimento das denúncias também reflete uma maior conscientização sobre os direitos das vítimas e a ampliação dos canais de denúncia. Apesar disso, os números também revelam fragilidades na segurança pública e a necessidade de campanhas educativas para reduzir os casos.
“O registro de uma ameaça é essencial para evitar que a situação evolua para algo mais grave. É fundamental que as vítimas tenham apoio para denunciar, e que as autoridades atuem de forma preventiva”, ressaltou o advogado João Valença.
Por ser considerado um crime de menor potencial ofensivo, os processos de ameaça costumam ter resoluções mais rápidas. As penas, que incluem detenção em regime aberto ou semiaberto, são frequentemente substituídas por multas ou transações penais. Isso evita a superlotação do sistema carcerário, mas reforça a necessidade de ações preventivas para diminuir os índices.
Diante do aumento expressivo dos casos, especialistas alertam para o cuidado com a comunicação no ambiente digital. “A ameaça pode trazer sérias consequências para a vítima e para o autor, mesmo que o crime não se concretize. É necessário refletir sobre os impactos das palavras, especialmente no ambiente virtual, onde tudo é documentado”, concluiu a advogada Bruna Brossa.
O cenário em Minas Gerais reflete um fenômeno nacional e exige a mobilização de sociedade e instituições para a criação de políticas que priorizem a segurança e a resolução pacífica de conflitos.