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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta

Redação Pontal

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Os empregadores devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até esta sexta-feira (29) aos trabalhadores da ativa. A partir de 1º de dezembro, os empregadores começarão a depositar a segunda parcela, com prazo máximo até 20 de dezembro, seguindo a legislação trabalhista.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve movimentar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.

Pagamento antecipado para aposentados e pensionistas do INSS

O INSS antecipou o pagamento para aposentados e pensionistas. O órgão realizou a primeira parcela entre os dias 24 de abril e 8 de maio e depositou a segunda parcela entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é destinado a:

  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadoras em licença-maternidade;
  • Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho.

Os responsáveis pelo cálculo determinam o valor proporcionalmente ao tempo trabalhado. Eles consideram cada mês com 15 dias ou mais de trabalho como um mês integral no cálculo.

Como funciona em casos de demissão?

  • Demissão sem justa causa: o empregador paga ao trabalhador o valor proporcional ao período trabalhado e quita esse pagamento junto com a rescisão.
  • Demissão com justa causa: o empregado perde o direito ao 13º salário.

Cálculo do 13º salário?

O benefício é pago integralmente apenas para quem trabalhou um ano completo na mesma empresa. Para quem atuou por um período menor, o cálculo é proporcional:

  • Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados dá direito a 1/12 do salário de dezembro.

Atenção: faltas não justificadas podem impactar o cálculo. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse mês será descontado do benefício.

Tributação no 13º salário

O 13º salário está sujeito a:

  • Imposto de Renda;
  • Contribuição ao INSS;
  • FGTS, no caso do empregador.

O empregador desconta esses tributos apenas na segunda parcela.

O trabalhador precisa informar os valores recebidos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no ano seguinte, em um campo específico para o 13º salário.

Fique atento aos prazos

O pagamento do 13º salário segue prazos definidos pela legislação. Caso a empresa descumpra as datas, o trabalhador pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria.

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