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Vacinação domiciliar para pessoas com autismo se torna lei em Minas Gerais

A iniciativa, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra, marca um avanço significativo em inclusão e acessibilidade no atendimento à saúde.

Tainá Camila
Foto: Assessoria Parlamentar Deputada Maria Clara Marra

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Nesta quarta-feira (27), o governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.042/2024, que garante o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A iniciativa, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra, marca um avanço significativo em inclusão e acessibilidade no atendimento à saúde.

A nova legislação atende às necessidades específicas de pessoas com TEA, que muitas vezes enfrentam dificuldades sensoriais e comportamentais em ambientes de vacinação tradicionais. Com a lei, os pacientes poderão receber imunização em casa, em um ambiente mais tranquilo e adaptado às suas demandas.

“Essa conquista é sobre acolhimento, respeito e o compromisso com o bem-estar das famílias atípicas de Minas Gerais”, afirmou a deputada Maria Clara Marra, que preside a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Impacto da lei

A vacinação domiciliar assegura não apenas o acesso à saúde, mas também promove dignidade e respeito às famílias, destacou a deputada. A medida é considerada um avanço no combate às barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência no sistema público de saúde.

“Com esta lei, damos mais um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e acessível”, reforçou Maria Clara Marra.

A imunização é um pilar essencial da saúde pública, e a nova legislação busca garantir que nenhuma pessoa seja excluída por conta de limitações ou desafios sensoriais.

A sanção da Lei nº 25.042/2024 reflete o compromisso de Minas Gerais em assegurar igualdade de acesso e acolhimento no atendimento à saúde, beneficiando diretamente milhares de pessoas e suas famílias no estado.

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