Em Minas Gerais, 34.938 processos ligados a crimes de ameaça foram registrados entre janeiro e setembro de 2024, o período mais recente disponível. Em média, isso representa 128 novos casos por dia, uma demanda que segue em alta na Justiça. Em 2023, o total de ações chegou a 55.552.
Os números foram obtidos por meio de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
Em todo o Brasil, entre janeiro e setembro de 2024, o Brasil registrou 490.375 novos processos relacionados ao crime de ameaça, com uma média diária de 1.790 novos casos. Os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná apresentam os maiores índices.
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém promete causar mal injusto e grave a outra pessoa, gerando temor ou insegurança na vítima. Essa ameaça pode ser feita de forma verbal, escrita ou até mesmo por gestos, desde que tenha potencial para intimidar. Não é necessário que a ameaça se concretize; o que importa é o impacto psicológico que ela causa.
“Boa parte das ameaças acontece em momentos de desentendimento emocional, como brigas entre parentes, vizinhos ou conhecidos. Muitas vezes, as pessoas falam sem pensar e acabam subestimando a gravidade do que dizem, sem se dar conta de que suas palavras podem ser enquadradas como crime”, relata o advogado criminalista Arthur Richardisson, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Como evitar o crime?
De acordo com especialistas, o aumento dos casos de ameaça no Brasil, visível no crescimento expressivo de processos, também está em parte relacionado a uma maior conscientização sobre o direito das vítimas, bem como à ampliação dos canais de denúncia, especialmente pelas redes sociais e plataformas digitais.
Dado o crescente volume de processos, o Judiciário tem reforçado a importância de campanhas de conscientização e políticas de prevenção para atenuar a demanda. A tipificação do crime de ameaça e sua resolução acontecem ainda relativamente rápido por conta do seu enquadramento como crime de menor potencial ofensivo.
A pena de ameaça é de detenção em regime aberto ou semiaberto, e a aplicação de penas alternativas, como multas ou transação penal, é muito comum. Isso ajuda a evitar a superlotação do sistema carcerário e dá celeridade à resolução dos casos.