A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Buser a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma passageira que enfrentou um atraso de seis horas em sua viagem de Uberlândia a São Paulo, devido à falta de combustível no ônibus.
O tribunal afastou a tese de ilegitimidade apresentada pela Buser, que argumentava ser apenas uma plataforma de contato entre passageiros e empresas de transporte.
Além disso, o tribunal reconheceu que a empresa é responsável pelos problemas operacionais durante a viagem.
Os passageiros aguardaram no acostamento por quase seis horas até a chegada de um carro de apoio para reabastecer o veículo.
O desembargador relator do recurso afirmou que os serviços da Buser vão além de facilitar o contato entre viajantes e transportadoras, pois a empresa recebe pela realização efetiva da viagem.
Ele ainda ressaltou que problemas como falhas mecânicas ou falta de combustível são previsíveis e não eximem a empresa de sua responsabilidade.
“Tais eventos fazem parte dos desdobramentos naturais da atividade explorada e não podem ser considerados fortuitos”, destacou o magistrado.
A Buser pode revisar a decisão caso decida recorrer da sentença.