O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a União, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para exigir a correção de falhas graves na segurança contra incêndios do Hospital de Clínicas da UFTM, em Uberaba. A ausência de medidas adequadas coloca em risco a vida de pacientes e funcionários do hospital, que conta com 300 leitos.
Irregularidades
Uma vistoria realizada em outubro de 2022 pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) constatou que o hospital possui uma brigada de incêndio, mas não conta com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para a obtenção do alvará sanitário. O relatório identificou problemas como:
- Falta de extintores adequados
- Ausência de sinalização de emergência
- Deficiência nas rotas de fuga
Essas falhas representam riscos diretos para pacientes, profissionais de saúde e visitantes.
Respostas
Diante das notificações do Corpo de Bombeiros, a administração do hospital afirmou que estava adotando medidas para minimizar os riscos. No entanto, mesmo após notificações e multas, as irregularidades não foram resolvidas. A situação se agravou quando o hospital solicitou a desistência da continuidade do processo de regularização, aumentando as preocupações com a segurança no local.
“A falta de cumprimento das normas de segurança compromete a integridade física e a vida de pacientes e funcionários, tornando o hospital inadequado para oferecer um serviço essencial”, destacou o procurador da República Cléber Neves, autor da ação.
MPF cobra soluções
O MPF solicitou que a Justiça Federal determine aos réus a realização, no prazo máximo de 60 dias, de todas as obras e serviços necessários para adequar o hospital às normas de segurança contra incêndios, conforme os Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico e as exigências do CBMMG.
Além disso, o MPF pede que todas as futuras obras e serviços de engenharia nos campi da UFTM sejam previamente aprovados pelos órgãos reguladores, como:
- Prefeitura Municipal
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)
- Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig)
- Vigilâncias sanitárias municipal e estadual
Para garantir o cumprimento das exigências, o MPF requer que os réus disponibilizem recursos orçamentários extras em até 10 dias para a realização das adequações estruturais necessárias. Caso haja descumprimento da decisão judicial, o MPF solicita o bloqueio das verbas para garantir a execução dos serviços dentro de 90 dias.