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Regionalzão Notícias > Notícias > Acontece > Alexandre de Moraes aplica multa de R$ 700 mil ao Twitter por descumprir ordem de remoção de conteúdo falso
Acontece

Alexandre de Moraes aplica multa de R$ 700 mil ao Twitter por descumprir ordem de remoção de conteúdo falso

Empresa de Elon Musk deve pagar a multa em cinco dias e remover a publicação; multa diária de R$ 200 mil por descumprimento adicional

Matheus Carvalho
Por
Matheus Carvalho
18 de junho de 2024
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Alexandre de Moraes e Elon Musk - Arte: Matheus Carvalho

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Nesta terça-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aplicou uma multa de R$ 700 mil à empresa X (anteriormente Twitter), de propriedade de Elon Musk, por não seguir a decisão de bloquear e remover imediatamente publicações com conteúdos e informações falsas.

A empresa tem cinco dias para pagar o valor e apagar a publicação determinada, sob pena de aumento da multa em R$ 200 mil por dia de descumprimento adicional.

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Decisão Judicial

A intimação surge após a determinação para remoção imediata de um conteúdo falso sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira, publicado na rede social de Musk na última quinta-feira (13). A postagem acusava falsamente Lira de estupro. A decisão judicial previa uma multa diária de R$ 100 mil por perfil e a responsabilização dos responsáveis legais da empresa no Brasil por desobediência à ordem judicial. A empresa não cumpriu a decisão no prazo de duas horas estabelecido.

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Descumprimento e Implicações

Segundo o texto assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, a empresa X, ao não cumprir a determinação judicial, questiona a autoridade da decisão judicial. “Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social ‘X’ deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”, afirma o documento.

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Liberdade de Expressão

A decisão também aborda a questão da liberdade de expressão, definindo-a como uma forma de expressão consagrada constitucionalmente e limitada pelo binômio liberdade e responsabilidade. “O exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, conclui a decisão.

No momento da publicação desta reportagem, a empresa X havia atendido à decisão e removido a conta referida. A situação continua a ser monitorada para garantir o cumprimento total da decisão judicial e a aplicação das sanções em caso de novas violações.

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