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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Acontece > ALMG promulga lei que reserva 20% das vagas em concursos para pessoas negras em Minas
Acontece

ALMG promulga lei que reserva 20% das vagas em concursos para pessoas negras em Minas

A reserva de vagas será aplicada a concursos da administração pública estadual, de empresas controladas pelo Executivo, além do Judiciário e do próprio Legislativo. A regra passa a valer para seleções com, no mínimo, três cargos disponíveis.

Jornalista Tainá
Por
Tainá Camila
Jornalista Tainá
PorTainá Camila
Bacharel em Jornalismo, repórter e redatora especializada em conteúdo policial e criminal.
Publicado 20 de janeiro de 2026, 13:59
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O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB), promulgou a lei que reserva pelo menos 20% das vagas em concursos públicos estaduais para pessoas negras e pardas. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Legislativo.

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Segundo apuração do site O Fator, a promulgação foi feita pelo Parlamento porque o governador Romeu Zema (Novo) perdeu o prazo para sancionar ou vetar o projeto. O período legal para manifestação do Executivo era de 15 dias úteis e terminou na sexta-feira (16). Com isso, coube à Assembleia colocar a lei em vigor.

A reserva de vagas será aplicada a concursos da administração pública estadual, de empresas controladas pelo Executivo, além do Judiciário e do próprio Legislativo. A regra passa a valer para seleções com, no mínimo, três cargos disponíveis.

O texto também prevê paridade de gênero no preenchimento das vagas reservadas. No momento da inscrição, os candidatos deverão fazer a autodeclaração racial, que será analisada por uma comissão de heteroidentificação, responsável por confirmar as informações.

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De acordo com a nova lei, os candidatos negros concorrerão tanto às vagas reservadas quanto às da ampla concorrência, conforme a classificação final. Aqueles que forem aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não ocuparão as cotas. Em caso de desistência, a vaga será repassada ao próximo candidato negro classificado.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado em segundo turno no dia 16 de dezembro. A proposta é de autoria das deputadas Leninha, Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, todas do PT.

Com informações de O Fator.

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