Caixa inicia pagamento do Bolsa Família e Auxílio Gás nesta segunda (18)

Adelino Júnior
faxada da caixa economica federal
Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta segunda-feira (18), o pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de agosto. Ao todo, cerca de 19,2 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e outras 5,1 milhões são beneficiadas com o Auxílio Gás.

O pagamento segue o cronograma de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS). Porém, para todo o estado do Rio Grande do Sul e municípios de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima e Sergipe que decretaram situação de emergência por eventos climáticos, o benefício será liberado já no primeiro dia, independentemente do NIS.

Calendário de pagamento do Bolsa Família em agosto de 2025, conforme final do NIS.
Calendário de pagamento do Bolsa Família em agosto de 2025, de acordo com o final do NIS.

Calendário de agosto

As famílias que recebem pelo aplicativo CAIXA Tem podem movimentar os recursos digitalmente. O banco também mantém canais de consulta no App Bolsa Família, App Benefícios Sociais CAIXA, Portal Cidadão e pelo telefone 111.

Além do app, os beneficiários podem sacar valores em terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e agências do banco.

Auxílio Gás em agosto

Criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento familiar, o Auxílio Gás paga, bimestralmente, 100% do valor médio do botijão de 13 quilos. Neste mês de agosto, o benefício será de R$ 108.

O pagamento segue o mesmo calendário do Bolsa Família, respeitando o final do NIS de cada beneficiário.

Como usar o benefício

Os valores podem ser movimentados diretamente no App CAIXA Tem. Com ele, é possível pagar contas, fazer Pix, compras com cartão de débito virtual ou QR Code em mais de 9 milhões de maquininhas no país. Também é possível gerar token para saque em Lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui.

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser feito sem cartão, desde que o beneficiário já tenha cadastro biométrico.

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