A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (4) um projeto de lei que proíbe as chamadas bets de realizarem qualquer tipo de publicidade no Brasil. O texto também impede que essas plataformas ofereçam apostas relacionadas a resultados eleitorais.

Foto: Publicidade/Vai de Bet
A proposta que trata da proibição da publicidade é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Já o projeto que veda apostas em eleições foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). As duas matérias foram unificadas em um único texto, relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
De acordo com o relatório aprovado, ficam proibidas ações de comunicação, publicidade e marketing das empresas de apostas de quota fixa, que deverão seguir regras a serem definidas e fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda. O texto também incentiva a autorregulação do setor.
A proposta veta anúncios em rádio, televisão, jornais, revistas, outdoors, internet, redes sociais e qualquer outro meio de comunicação. Também ficam proibidos patrocínios a eventos esportivos, cívicos e culturais, além de repasses a clubes, entidades, empresas ou instituições de qualquer natureza.
Outro ponto do projeto é a proibição de apostas em resultados eleitorais. Em 2024, algumas plataformas chegaram a oferecer esse tipo de aposta durante o período das eleições municipais, mas encerraram a prática antes do primeiro turno. A modalidade não chegou a ser regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Durante a votação, o senador Efraim Filho (União-PB) criticou a proposta, afirmando que as bets podem ter papel importante no financiamento de clubes esportivos. A relatora Damares Alves respondeu que o tema pode ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Ciência e Tecnologia e agora segue para análise da CCJ. Caso também seja aprovado nessa comissão, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados. A proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional para então ser sancionada e passar a valer como lei.
