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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Acontece > Desembargador recua e condena homem por estvpro de vulnerável no Triângulo Mineiro
Acontece

Desembargador recua e condena homem por estvpro de vulnerável no Triângulo Mineiro

Após absolvição baseada em 'vínculo afetivo', magistrado acolhe recurso do MP e determina prisão de réu e da mãe da vítima no Triângulo Mineiro

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 25 de fevereiro de 2026, 15:23
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Em uma reviravolta jurídica, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reviu sua própria posição e restaurou a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estvpro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

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A decisão monocrática, proferida após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também restabeleceu a pena da mãe da vítima, condenada por omissão. O magistrado determinou a expedição imediata de mandados de prisão para ambos.

O caso ganhou repercussão após o julgamento do dia 11 de fevereiro, quando a 9ª Câmara Criminal havia decidido pela absolvição dos réus. Na ocasião, o relator Magid Nauef Láuar argumentou que o relacionamento entre o homem e a criança não decorria de violência ou coação, mas de um “vínculo afetivo consensual”, vivenciado com a anuência dos pais da menina.

O voto de Láuar foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou divergência, votando pela manutenção da condenação.

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Contudo, após o MPMG recorrer na última segunda-feira (23), o relator reconsiderou o entendimento anterior. A nova decisão se alinha à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não anulam o crime de estvpro quando a vítima tem menos de 14 anos.

A investigação teve início em abril de 2024, quando o suspeito foi preso em flagrante. À época, a menina de 12 anos morava com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. Em depoimento à polícia:

  • O réu: Admitiu manter relações sexuais com a criança.
  • A mãe: Afirmou que permitia o “namoro” entre a filha e o adulto.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal de Araguari havia fixado a pena em nove anos e quatro meses de reclusão para ambos. O homem responde pela prática de atos libidinosos e conjunção carnal; a mãe, pela omissão consciente diante dos fatos.

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O Código Penal brasileiro é taxativo ao definir como estvpro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos. A vulnerabilidade, no entendimento do Judiciário, é absoluta (presunção de violência), independentemente do histórico da vítima ou da natureza do relacionamento.

Até o fechamento desta edição, a Defensoria Pública de Minas Gerais, que representa os réus, não havia se manifestado sobre a nova decisão.

Foto: TJMG

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