O juiz Marcelo Geraldo Lemos, titular da Vara da Infância e Juventude de Uberaba, estabeleceu novas regras para o acesso de crianças e adolescentes aos shows da ExpoZebu 2025. A medida foi tomada após a divulgação de que menores acima de 12 anos poderiam acessar todas as áreas do evento acompanhados dos pais. A portaria visa regulamentar a entrada e permanência de menores durante esta edição da feira agropecuária.
Restrição em áreas com bebidas alcoólicas
De acordo com o documento, menores de 18 anos estão proibidos de entrar e permanecer em locais com oferta livre de bebidas alcoólicas, como os setores Gold, Camarote e Área VIP. Essa restrição é válida mesmo que os jovens estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. A decisão do juiz busca proteger os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estavam sendo desrespeitados pela divulgação inicial.
Em entrevista, o juiz Lemos explicou a motivação da portaria: “Lancei a portaria sobre a ExpoZebu porque eles estão descumprindo as regras, vendendo ingressos para menores de idade em áreas open bar. Eu já tinha alertado sobre isso antes e, como não se adequaram, publiquei esse ato normativo que, se descumprido, caberá sanção pelos órgãos competentes“.
A entrada de adolescentes na área da Arena de shows será permitida mediante condições específicas. Jovens com idade entre 12 e 16 anos incompletos só poderão acessar o local acompanhados dos pais, responsáveis legais ou um adulto autorizado por escrito, mediante apresentação de um termo de responsabilidade. Adolescentes com mais de 16 anos poderão entrar desacompanhados, desde que possuam uma autorização por escrito com firma reconhecida. Todos os menores deverão passar por um credenciamento específico na entrada do evento.
Fiscalização e consequências
A fiscalização das novas regras ficará a cargo do Comissariado da Infância e Juventude, com o apoio do Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia Militar e outras entidades de proteção. O descumprimento da portaria poderá acarretar em responsabilização civil e penal para os organizadores do evento.
Além disso, a portaria determina a ampla divulgação das regras nas redes sociais e a instalação de sinalização clara no local do evento, por meio de cartazes e outros avisos visíveis. O documento também reforça as disposições das Portarias nº 01/2021 e nº 02/2024, que já regulamentam a participação de crianças e adolescentes em eventos e estabelecimentos, exigindo autorização judicial nos casos previstos em lei.