O prefeito de Ituiutaba Fued Dib sancionou, na última segunda-feira, 21, a Lei n° 4.747, de 21 de setembro de 2020, que oportuniza o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% aos trabalhadores da Saúde em atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados pela Covid-19. O texto foi aprovado, inicialmente, pela Câmara Municipal.
Conforme o texto, o pagamento fica assegurado pelo tempo que perdurar a Pandemia ou o estado de calamidade no município, sendo o valor calculado sobre o piso salarial do funcionalismo da administração pública. Além disso, trabalhadores da Saúde que já recebiam o adicional, em incidência ou percentual menor, terão direito à aplicação do novo percentual neste período.
Insalubridade é a compensação pelo trabalho em local nocivo à saúde. É incontroverso, assim, o direito dos trabalhadores ao referido adicional em seu grau máximo, que deve ser observado por qualquer empregador, seja ele o particular ou o ente público, pois se trata de direito fundamental, previsto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXIII.
Tais profissionais acabam por ficar vulneráveis a agentes biológicos de pacientes contaminados, em todos os setores de hospitais e clinicas que efetuam atendimento ao público em geral, diante da circulação de pessoas que estão, ou deveriam estar, em isolamento. Eles também manuseiam objetos do cotidiano, com potencial de contaminação pela Covid-19.

