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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Acontece > Justiça do Trabalho condena Sankhya por demissão em massa sem negociação sindical em Uberlândia
Acontece

Justiça do Trabalho condena Sankhya por demissão em massa sem negociação sindical em Uberlândia

A Sankhya poderá recorrer da decisão. A empresa tem 15 dias, após o trânsito em julgado

Carlos Cravinhos
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Carlos Cravinhos
Publicado 21 de junho de 2025, 19:01
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A Justiça do Trabalho condenou a empresa Sankhya Tecnologia por realizar demissões em massa sem negociação prévia com o sindicato em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão, proferida nesta segunda-feira (16) pela 3ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Uberlândia (Sinttec-MG) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati).

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Segundo a sentença, a empresa dispensou 78 colaboradores entre os meses de outubro e novembro de 2024, sendo 38 deles profissionais qualificados da área de TI — o que representa 48,71% do total. Enquanto isso, reforçou o setor comercial com 65 contratações, com custos mais baixos, alegando uma “reorientação estratégica de recursos”.

A Justiça determinou que a Sankhya pague indenização equivalente a dois salários mensais para cada trabalhador de TI demitido irregularmente e R$ 100 mil por danos morais coletivos. A destinação desse valor será definida após consulta ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe a empresa de realizar futuras dispensas coletivas sem prévia negociação sindical, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração, conforme medida que já vigorava por tutela de urgência.

Na fundamentação, o juiz destacou a desmobilização de pessoal técnico qualificado, incluindo cargos de nível Pleno, Sênior e de liderança. A alegação da empresa de que as demissões ocorreram por critérios de desempenho foi refutada, especialmente após a admissão, em juízo, de que não houve diálogo com os trabalhadores, o que fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 638), que exige negociação prévia com entidades sindicais.

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A tese de reposição de vagas também foi rejeitada. De acordo com a decisão, apenas 13 profissionais foram contratados para o setor de TI, o que corresponde a 34,2% de reposição, majoritariamente em cargos juniores. Ainda segundo os autos, o número de desligamentos em outubro de 2024 foi mais de 3,5 vezes superior à média mensal histórica da empresa, com concentração no dia 14 daquele mês.

A Sankhya poderá recorrer da decisão. A empresa tem 15 dias, após o trânsito em julgado, para apresentar os documentos necessários ao cálculo das indenizações individuais.

Em nota, a Sankhya esclareceu que a decisão judicial mencionada se refere a um processo ainda em primeira instância, sem efeito definitivo ou sentença final.

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A empresa informou que acompanha o caso por meio de sua equipe jurídica e acredita na reversão da decisão, reafirmando a legitimidade de suas práticas e o alinhamento com a legislação trabalhista brasileira.

Confira a nota na íntegra:

“A SANKHYA esclarece que a decisão judicial mencionada, refere-se a um processo ainda em primeira instância, sem qualquer efeito definitivo ou sentença final. A empresa acompanha com diligência o caso por meio da sua equipe jurídica e reitera que a decisão é preliminar. Seguimos confiantes na reversão da decisão, certos da legitimidade das nossas práticas, sempre em conformidade com a legislação brasileira e os princípios que regem nossas relações de trabalho.

A SANKHYA reafirma seu compromisso com a ética, o respeito às normas legais e a transparência na condução de todos os seus processos. A empresa segue comprometida com o diálogo e com a construção de um ambiente de trabalho pautado no respeito e no desenvolvimento humano. A companhia reforça sua responsabilidade com a valorização das pessoas — um dos pilares que norteiam sua cultura organizacional desde a fundação.”

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