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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Acontece > Justiça reconhece fraude e determina devolução de imóvel em Uberlândia
Acontece

Justiça reconhece fraude e determina devolução de imóvel em Uberlândia

A sentença anulou todos os registros imobiliários relacionados à venda irregular do imóvel, incluindo a constituição de garantia fiduciária junto à Caixa Econômica Federal.

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 21 de maio de 2025, 14:46
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A Justiça Federal de Minas Gerais determinou a devolução de um imóvel localizado em Uberlândia ao espólio de Jubina de Carvalho, após constatar que a propriedade havia sido transferida de forma fraudulenta.

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A decisão foi proferida no dia 9 de abril de 2025 pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

O relator do caso, juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, teve seu voto aprovado por unanimidade. A sentença anulou todos os registros imobiliários relacionados à venda irregular do imóvel, incluindo a constituição de garantia fiduciária junto à Caixa Econômica Federal.

A decisão determinou ainda que o bem retorne ao espólio “livre de quaisquer encargos que não foram devidamente instituídos”.

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Segundo os autos, o imóvel foi transferido inicialmente a Arthur Ferreira, que posteriormente o vendeu a Lucas Keoma Faria.

A transação resultou em um financiamento junto à Caixa, com registro na matrícula nº 37.104. Todos os atos relacionados à operação, incluindo a emissão da cédula de crédito imobiliário, foram anulados.

Os réus Arthur Ferreira e Lucas Keoma Faria foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios. A Caixa Econômica Federal deverá arcar com os 30% restantes, devido à sua participação nas irregularidades.

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A Justiça também encaminhou ofícios ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público de Minas Gerais para que apurem possíveis crimes contra o patrimônio público e a ordem jurídica.

O julgamento decorre de um recurso apresentado pelo espólio após uma decisão anterior ter extinguido parte das pretensões, sob alegação de falta de competência da Justiça Federal para julgar os pedidos de indenização.

O novo entendimento reverteu essa posição e foi considerado um passo importante no enfrentamento à grilagem urbana e à fraude documental no estado.

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