Lei com regras para motoristas de aplicativo passa a valer em Uberlândia; saiba o que muda

Lei com regras para motoristas de aplicativo passa a valer em Uberlândia; saiba o que muda

Tainá Camila
Imagem: Reprodução

Foi sancionada em Lei pelo prefeito Odelmo Leão (PP) a lei que regulamenta a atividade de motoristas de aplicativo em Uberlândia. O decreto consta em uma edição especial do Diário Oficial do Município publicada na quarta-feira (7).

O projeto de lei foi aprovado na Câmara no dia 2 de junho. A partir de agora, os motoristas têm até 180 dias para se adequarem às novas normas. Depois desse prazo, a Prefeitura ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.

Em caso de descumprimento das regras, a multa será de R$ 220. Se houver reincidência, o condutor pode ter o cadastro suspenso.

Também terá regras para a manutenção dos veículos e para a atividade das empresas responsáveis pelo serviço. Confira as regras:

MOTORISTAS
Para poderem exercer a atividade os condutores vão precisar:

  • comprovar que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
  • apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais, renovado anualmente;
  • assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de aplicativos tecnológicos;
  • comprovar a inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres;
  • comprovar a inscrição na Secretaria Municipal de Finanças – ou outro órgão que vier a substituí-la – como prestador de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Veículos
Já as regras previstas para os veículos que serão utilizados para o transporte dos passageiros, são:

  • ter, no máximo, 15 anos de fabricação;
  • passar por vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a cada dois anos, para veículos com até sete anos de fabricação; ou anualmente, para veículos entre sete e 15 anos de fabricação;
  • estar com a identificação e o licenciamento no Município de Uberlândia em dia.

As operadoras de aplicativos
deverão ser cadastradas junto à Prefeitura para poder oferecer o serviço na cidade. Além disso, elas precisarão cumprir os seguintes requisitos:

  • utilizar de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
  • liberar avaliação da qualidade do serviço, efetuada pelo usuário por meio da plataforma tecnológica;
  • disponibilizar ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio do modelo e do número da placa;
  • não disponibilizar automóvel com acessibilidade ou adaptado para transporte de usuário cadeirante e demais pessoas com deficiência;
    emitir recibo eletrônico para o usuário;
  • adotar medidas cabíveis para evitar a operação de prestadores de serviço e veículos não cadastrados;
  • suspender atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas;
  • manter à disposição dos usuários canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e formalização de reclamações em relação ao serviço prestado;
    prestar o serviço garantindo os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.
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