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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Acontece > Novas regras para ‘cinquentinhas’ exigem placa e CNH; veja o que muda
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Novas regras para ‘cinquentinhas’ exigem placa e CNH; veja o que muda

Medida do Contran entrou em vigor nesta quinta (1º) e prevê licenciamento anual e proibição de circulação em calçadas e ciclovias

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 2 de janeiro de 2026, 11:35
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Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores em vias públicas. A normativa, válida em todo o Brasil, endurece a fiscalização sobre as populares “cinquentinhas”, exigindo emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

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A medida visa organizar o tráfego e aumentar a segurança, equiparando as exigências burocráticas desses veículos às de motocicletas convencionais. O descumprimento das normas acarreta infração gravíssima.

O que são ciclomotores

Pela definição técnica, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas providos de motor de combustão interna de até 50 cm³ (cilindradas) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW (quilowatts). Em ambos os casos, a velocidade de fabricação não pode exceder 50 km/h.

Veículos que ultrapassam qualquer um desses limites, cilindrada, potência ou velocidade, são automaticamente classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitando-se às regras já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Foto: Agência Brasil

Registro e Licenciamento

A resolução obriga que todos os ciclomotores tenham registro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e placa. O processo varia de acordo com a idade do veículo:

  • Veículos novos: Devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
  • Veículos usados: Para modelos fabricados antes da resolução e que não possuem número de chassi (VIN), o proprietário deverá regularizar a situação. É necessário obter um CSV (Certificado de Segurança Veicular) após inspeção em instituição credenciada pelo Inmetro, gravar o número do chassi e apresentar nota fiscal e identidade para o registro.

Habilitação obrigatória

O condutor não pode circular sem habilitação. A lei exige a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A, que permite a condução de qualquer veículo motorizado de duas ou três rodas.

Onde pode circular

As novas regras delimitam o espaço dos ciclomotores nas vias:

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  • Proibido: É vetada a circulação em ciclovias e calçadas. Também é proibido trafegar em vias de trânsito rápido (aquelas sem semáforos ou cruzamentos diretos), exceto se houver acostamento ou faixa própria.
  • Permitido: Devem circular na rua, preferencialmente no centro da faixa mais à direita.

Equipamentos e Multas

O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. O veículo deve estar equipado com limitador de velocidade, campainha, retrovisor esquerdo, pneus seguros e sinalização noturna completa (dianteira, traseira, lateral e nos pedais).

Dirigir sem habilitação, sem registro ou sem o licenciamento anual constitui infração gravíssima. A penalidade inclui:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Acréscimo de 7 pontos na CNH;
  • Retenção e remoção do veículo para o pátio do Detran.
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