Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores em vias públicas. A normativa, válida em todo o Brasil, endurece a fiscalização sobre as populares “cinquentinhas”, exigindo emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.
A medida visa organizar o tráfego e aumentar a segurança, equiparando as exigências burocráticas desses veículos às de motocicletas convencionais. O descumprimento das normas acarreta infração gravíssima.
O que são ciclomotores
Pela definição técnica, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas providos de motor de combustão interna de até 50 cm³ (cilindradas) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW (quilowatts). Em ambos os casos, a velocidade de fabricação não pode exceder 50 km/h.
Veículos que ultrapassam qualquer um desses limites, cilindrada, potência ou velocidade, são automaticamente classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitando-se às regras já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro e Licenciamento
A resolução obriga que todos os ciclomotores tenham registro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e placa. O processo varia de acordo com a idade do veículo:
- Veículos novos: Devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
- Veículos usados: Para modelos fabricados antes da resolução e que não possuem número de chassi (VIN), o proprietário deverá regularizar a situação. É necessário obter um CSV (Certificado de Segurança Veicular) após inspeção em instituição credenciada pelo Inmetro, gravar o número do chassi e apresentar nota fiscal e identidade para o registro.
Habilitação obrigatória
O condutor não pode circular sem habilitação. A lei exige a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A, que permite a condução de qualquer veículo motorizado de duas ou três rodas.
Onde pode circular
As novas regras delimitam o espaço dos ciclomotores nas vias:
- Proibido: É vetada a circulação em ciclovias e calçadas. Também é proibido trafegar em vias de trânsito rápido (aquelas sem semáforos ou cruzamentos diretos), exceto se houver acostamento ou faixa própria.
- Permitido: Devem circular na rua, preferencialmente no centro da faixa mais à direita.
Equipamentos e Multas
O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. O veículo deve estar equipado com limitador de velocidade, campainha, retrovisor esquerdo, pneus seguros e sinalização noturna completa (dianteira, traseira, lateral e nos pedais).
Dirigir sem habilitação, sem registro ou sem o licenciamento anual constitui infração gravíssima. A penalidade inclui:
- Multa de R$ 293,47;
- Acréscimo de 7 pontos na CNH;
- Retenção e remoção do veículo para o pátio do Detran.
