Já está em vigor, desde as faturas emitidas a partir de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica, medida que beneficia famílias de baixa renda que não são atendidas pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Em Minas Gerais, o abatimento é aplicado automaticamente nas contas de luz e garante redução média de 17% no consumo mensal de até 120 quilowatts-hora.
Na prática, o desconto pode representar uma economia aproximada de R$ 20 por mês. O consumo que ultrapassar o limite de 120 kWh continua sendo cobrado integralmente, sem abatimento. O benefício faz parte da política nacional do Ministério de Minas e Energia e é concedido a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com as informações das distribuidoras.
De acordo com a Cemig, o Desconto Social é diferente da Tarifa Social e não pode ser acumulado. Famílias que já recebem a Tarifa Social permanecem com esse benefício e não entram automaticamente no novo programa.
Têm direito ao Desconto Social famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita entre meio e um salário mínimo. Para receber o benefício, o cadastro precisa estar atualizado há menos de 24 meses, a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família e o endereço informado no CadÚnico precisa coincidir com o da unidade consumidora. Cada família pode receber o desconto em apenas uma residência.
Além do novo desconto, a Tarifa Social de Energia Elétrica passou por mudanças em 2025. Com a ampliação, cerca de 330 mil famílias mineiras com consumo mensal de até 80 kWh passaram a ter isenção total da tarifa de energia. Outros mais de 1 milhão de consumidores continuam pagando apenas o valor que exceder esse limite.
Tanto o Desconto Social quanto a Tarifa Social são concedidos de forma automática, sem necessidade de solicitação junto à distribuidora. Mesmo nos casos de isenção total, permanecem na fatura cobranças como a taxa de iluminação pública municipal e eventuais encargos por atraso no pagamento.
