TELECOM 02/10/2020 - 14h05
Em Uberlândia MPF ajuíza ação contra operadora de telefonia celular devido à má qualidade do serviço Para o Ministério Público Federal, a compreensão do dano causado aos consumidores é simples: basta que se leve em conta que, quando o usuário utiliza seu telefone celular, sua expectativa é a de conseguir efetuar e receber chamadas e que suas ligações não sejam interrompidas. Do mesmo modo, se contratou o acesso à rede de dados, o usuário espera ter todas as condições para navegar pela internet ou utilizar suas redes sociais e aplicativos, sem que ocorra qualquer interrupção do fluxo de dados.