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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Acontece > Trabalhadora é indenizada por intolerância religiosa no Triângulo Mineiro
Acontece

Trabalhadora é indenizada por intolerância religiosa no Triângulo Mineiro

De acordo com o processo, o superior hierárquico da funcionária fazia piadas constantes sobre sua religião, usando expressões como “você está parecendo uma pomba-gira” e “chuta que é macumba”.

Jornalista Tainá
Por
Tainá Camila
Jornalista Tainá
PorTainá Camila
Bacharel em Jornalismo, repórter e redatora especializada em conteúdo policial e criminal.
Publicado 22 de janeiro de 2025, 15:22
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Um caso de intolerância religiosa no ambiente de trabalho, registrado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, chamou atenção nesta semana.

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Uma trabalhadora foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após comprovar que sofreu discriminação e humilhação por sua crença em uma religião de matriz afro-brasileira.

De acordo com o processo, o superior hierárquico da funcionária fazia piadas constantes sobre sua religião, usando expressões como “você está parecendo uma pomba-gira” e “chuta que é macumba”.

O chefe também debochava das vestimentas brancas usadas pela trabalhadora às sextas-feiras, questionando se ela estaria vestida de “macumbeira” ou “enfermeira”.

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Testemunhas confirmaram o relato, destacando que o coordenador frequentemente fazia comentários ofensivos e religiosos, como: “macumba é falta de Deus, você precisa encontrar Jesus”.

Inicialmente, o caso foi analisado pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que negou o pedido de indenização.

No entanto, a trabalhadora recorreu e a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou a sentença, reconhecendo o dano moral sofrido.

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A desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, afirmou que os depoimentos das testemunhas comprovaram a conduta inadequada do gestor, o que gerou constrangimento e desconforto à trabalhadora.

Segundo ela, o tratamento abusivo configurou assédio moral, cabendo a responsabilidade à empresa, que não agiu para coibir o comportamento discriminatório.

“O receio de retaliação e perda do emprego muitas vezes impede as vítimas de denunciarem condutas de assédio. Cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho respeitoso e harmônico”, destacou a magistrada.

Além de determinar o pagamento da indenização, a relatora frisou que o valor deve cumprir uma função pedagógica, coibindo práticas similares no futuro e compensando o sofrimento da vítima, sem gerar enriquecimento sem causa.

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