A Prefeitura de Uberlândia intensificou o cerco contra a ocupação desordenada do solo urbano e rural no município. Por meio de republicação de edital no Diário Oficial do Município, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano notificou, nesta semana, proprietários e investidores de loteamentos identificados como clandestinos ou irregulares que não foram localizados via Correios.
A medida, formalizada no Edital Seplan nº 041/2025, exige a paralisação imediata de quaisquer obras, comercializações ou parcelamentos de solo nas áreas citadas. O descumprimento pode acarretar multas diárias, embargos e outras sanções administrativas previstas na legislação municipal.
A ação do Núcleo de Fiscalização foca, neste momento, em empreendimentos localizados nas imediações da Avenida Antônio Thomaz F. Rezende e do Anel Viário Ayrton Senna. Entre as áreas autuadas estão o “Loteamento Fazendinhas Candelori”, o “Sítio de Recreio Samambaia” e lotes no PA Nova Tangará (região do Valparaíso).

Ultimato e Regularização
Segundo o documento, assinado pelo secretário interino Diego Alvarenga Ferreira, a notificação pública ocorre após tentativas frustradas de entrega dos autos de infração pelos meios tradicionais. A publicação serve como intimação legal.
Aos notificados, o município impôs duas obrigações imediatas: cessar as atividades construtivas ou de venda e iniciar o processo de regularização dos empreendimentos junto ao órgão municipal.
A estratégia da prefeitura visa mitigar os impactos urbanísticos causados por loteamentos à margem da lei, que frequentemente resultam em bairros sem infraestrutura básica, como saneamento e iluminação, além de gerar passivos ambientais para a cidade.
O que diz a lei
A ofensiva baseia-se na Lei Complementar nº 523, de 2011. O texto legal prevê que, caso a defesa não seja apresentada ou seja indeferida, será expedido auto de embargo e aplicada multa simples.
Se a irregularidade persistir, a multa poderá ser reaplicada a cada 30 dias. A cobrança só é suspensa se o infrator protocolar o processo de regularização da conduta e mantiver a tramitação ativa até a aprovação final.
Serviço
Os contribuintes listados no edital têm prazo de 90 dias úteis, a contar da publicação, para apresentar defesa.
- Onde: Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia.
- Endereço: Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600, Bairro Santa Mônica (2º Bloco, 1º Piso).
- Documentação: É necessário consultar o edital completo para verificar a documentação exigida para o processo administrativo.
