A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei Complementar nº 799, que regulamenta a adesão do município ao programa federal “Minha Casa, Minha Vida“. A nova legislação, que revoga uma lei anterior de 2009, traz incentivos fiscais para famílias e construtoras, visando facilitar a aquisição de moradias populares.
A lei se aplica aos empreendimentos das Faixas 1 e 2 do programa. As famílias interessadas devem estar inscritas no cadastro habitacional do Município, e a seleção é feita pela Secretaria Municipal de Habitação.
Benefícios tributários para compradores e construtoras
Um dos pontos de destaque da nova lei são os benefícios tributários concedidos. Eles visam reduzir os custos para os compradores e incentivar as construtoras a participar do programa.
Para os compradores, a lei oferece:
- Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na aquisição da propriedade.
- Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por cinco anos, a partir da entrega das chaves.
Já para as construtoras, os benefícios são:
- Isenção do Imposto sobre a Prestação de Serviços (ISS) sobre a construção dos empreendimentos.
- Isenção de IPTU durante toda a fase de construção.
A lei também prevê que, se o cadastro municipal não for suficiente para preencher todas as unidades, as construtoras podem vender o excedente para famílias não cadastradas. Essa medida garante que os imóveis sejam ocupados, mesmo que a demanda do cadastro seja baixa.

